O que antes era complicado e burocrático, agora pode ser resolvido em poucos cliques. E tudo isso graças ao certificado digital!
Com ele você assina documentos de forma digital e com reconhecimento jurídico, acessa sistemas com dados restritos como órgãos governamentais, e trabalha em sistemas virtuais integrados.
Ganhe tempo e simplifique as etapas de identificação.
O Grupo Decert é uma empresa autorizada na distribuição de produtos Serasa Experian e representante da Safeweb, a 2ª maior emissora de certificados digitais do Brasil. Possuímos grande experiência na entrega de soluções de alto nível aos negócios de nossos clientes.
Os acordos da sua empresa podem ser realizados em qualquer horário e local, o que garante maior agilidade e praticidade aos processos. Assim, é possível evitar de correr o risco de perder contratos devido a cartórios fechados ou por qualquer outro motivo desta natureza.
Em geral, para que os contratos tenham validade legal, as assinaturas devem ser reconhecidas em cartório. Essa exigência, além de um processo burocrático, pode inviabilizar alguns acordos. Com o certificado digital a assinatura é totalmente online e tem a mesma validade jurídica que aquelas realizadas em cartório.
Todas as informações do certificado digital são criptografadas, o que garante a integridade e autenticidade das transações realizadas. Dessa forma, você pode ter certeza de que todos os acordos são verdadeiros e que não houve fraude ou violação de seus dados.
Abaixo estão listadas as perguntas mais frequentes sobre Certificados Digitais.
Clique na pergunta para visualizar a resposta.
Nomes divergentes devido a casamento, divórcio ou até mesmo erro de digitação, podem impedir a emissão do certificado digital. Por isso, o recomendado é que quando houver uma adição ou substituição de sobrenome, como sobrenome de matrimônio, se apresente a certidão de casamento.
Para a emissão da maioria dos certificados digitais, NÃO é permitido que uma pessoa realize o procedimento em nome de outra. Isso porque além do fornecimento dos dados pessoais, a validação do certificado também exige a coleta biométrica. O único certificado que permite esta modalidade é o NF-e, porém mediante procuração.
Diferentemente do e-CNPJ, o NF-e pode ser emitido para qualquer funcionário da empresa, não precisa ser o representante na Receita Federal. Por isso, ele permite ao empresário nomear o responsável pela emissão das notas fiscais sem que seja necessário compartilhar o e-CNPJ. da empresa e senha, o que não é recomendado.
Qual a diferença entre os modelos de certificado A1, A3, Cartão, Token, Leitora e Nuvem?
O modelo de certificado A1 fica vinculado a um computador. Ou seja, ele é incompatível com tablets e smartphones, pois existem algumas limitações operacionais com aplicações de software.
Nesse modelo, contamos com a opção:
Já o modelo de certificado A3 somente está disponível em um hardware separado, seja ele cartão ou token, o que garante mais segurança.
Nesse modelo, contamos com as opções: